Entraram em vigor neste domingo (01/06) as novas regras para frequentadores, barraqueiros, ambulantes e operadores de quiosques nas praias do Rio. As normas, publicadas no Diário Oficial na última quarta-feira (28/05), fazem parte do Decreto 56.160 e definem condutas para garantir mais organização e convivência entre banhistas e moradores.
Após reuniões com representantes da orla, o prefeito Eduardo Paes recuou em pontos polêmicos da proposta original apresentada em maio — como a proibição da música ao vivo nos quiosques. A nova versão libera os eventos musicais, desde que dentro de regras rígidas de horário e volume.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos.
O que pode e o que não pode nas praias do Rio
O que está permitido:
- Música ao vivo em quiosques, das 12h às 22h, com limite de volume (55 decibéis de dia e 50 à noite)
- Som direcionado para a areia ou para o interior do quiosque
- Instalação de caixas de som no teto (voltadas para baixo), nos quiosques com cobertura fixa
- DJs, desde que com controle de volume separado da mesa de mixagem
- Apresentações programadas em quiosques compartilhados, com cronograma consensual
- Equipamentos de medição sonora instalados nos quiosques, com dados compartilhados com a Prefeitura
- “Selo de Música Legal” para quiosques que cumprirem todas as normas
O que está proibido:
- Caixas de som na areia, usadas por banhistas
- Venda de bebidas em garrafas de vidro na praia
- Circulação e estacionamento de bicicletas elétricas, patinetes e similares no calçadão
- Escolinhas de esporte sem alvará específico
- Venda de alimentos em palitos de madeira (como churrasquinho, queijo coalho e camarão)
- Uso de fogareiros, botijões de gás ou churrasqueiras
- Estruturas fixas ou móveis grandes sem autorização prévia
- Exibição de marcas comerciais ou bandeiras nas barracas
- Letreiros fora do padrão definido (apenas o nome do barraqueiro é permitido)
O descumprimento pode gerar advertência, multa, apreensão de mercadorias ou, em caso de reincidência, cassação do alvará.