Na madrugada desta quinta-feira (29/05), o cantor Marlon Brandon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, foi preso por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do RJ. Ele é investigado por apologia ao crime e por envolvimento com o tráfico de drogas. Policiais cumpriram o mandado de prisão temporária na casa dele, em um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Poze não quis dar declarações ao sair de casa nem ao chegar à Cidade da Polícia — apenas reclamou estar algemado. Ao portal de notícias g1, o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves declarou que se trata de “uma narrativa antiga”: “Queremos entender o motivo dessa nova prisão. Essa é uma narrativa já antiga. Se ele não for liberado, vamos entrar com um habeas corpus”, disse.
De acordo com as investigações, Poze realiza shows exclusivamente em áreas dominadas pelo Comando Vermelho (CV), com a presença ostensiva de traficantes armados com fuzis, a fim de garantir a “segurança” do artista e do evento, além do repertório das músicas de Poze fazer “clara apologia ao tráfico de drogas e ao uso ilegal de armas de fogo”.
A delegacia afirma que shows de Poze são estrategicamente utilizados pela facção “para aumentar seus lucros com a venda de entorpecentes, revertendo os recursos para a aquisição de mais drogas, armas de fogo e outros equipamentos necessários à prática de crimes”.
A Polícia Civil afirmou que as letras extrapolam os limites constitucionais da liberdade de expressão e artística, configurando crimes graves de apologia ao crime e associação para o tráfico de drogas. Disse ainda que as investigações continuam para identificar outros envolvidos e os financiadores diretos dos eventos criminosos.
Está certo. Esse pessoal do ramo “artístico”, influenciadores e qualquer que seja a atividade profissional deveria sofrer alguma medida por haver qualquer relação de atividade que promova direta ou indiretamente a organizações criminosas.
No Japão, um país com leis sérias, existem medidas extrajudiciais que independe de decisão judicial que as autoridades locais possuem para impor medidas de proibição em que as pessoas não podem praticar qualquer atividade em favor de integrante de organizações criminosas.