Alerj aprova lei que obriga operadoras a entregar dados de celulares à polícia em até 36h

Alerj aprova projeto que obriga operadoras de celular a fornecerem dados de IMEI e SIM usados em crimes à polícia em até 36 horas

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (27/05), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.807/25, que obriga as operadoras de telefonia móvel a rearem informações de celulares e chips usados em crimes às autoridades policiais, de forma mais rápida e regulamentada.

De autoria do deputado Marcelo Dino (União), o texto agora segue para sanção do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para aprovar ou vetar a proposta. A medida altera a Lei 8.500/19, que já exigia o registro do número do IMEI nos boletins de ocorrência em casos de roubo ou furto de celular.

Com a nova legislação, operadoras deverão entregar, mediante solicitação formal da autoridade policial, todos os dados vinculados ao número do IMEI ou ao cartão SIM relacionado ao aparelho investigado. A solicitação deve indicar o número do procedimento em curso e, sempre que possível, contar com a autorização do titular do aparelho.

As empresas terão um prazo máximo de 36 horas para enviar os dados, contadas a partir do recebimento do pedido formalizado e documentado. A entrega deverá ser feita em embalagem lacrada e confidencial, aberta somente pela autoridade policial responsável.

“A nova proposta pretende acelerar as investigações policiais, dando mais agilidade às ações que muitas vezes ficam travadas por excesso de demandas judiciais”, explicou Marcelo Dino.

A proposta também autoriza o Estado a firmar termos de cooperação com as operadoras, estabelecendo protocolos padronizados para garantir segurança, rastreabilidade e sigilo das informações. A expectativa é que a medida agilize o combate a crimes como roubo de celulares, fraudes e outros delitos em que os aparelhos móveis são utilizados como ferramenta.

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